fbpx
direito previdenciário barueri

REFORMA DA PREVIDÊNCIA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19

Entenda como foi instituída a Reforma da Previdência através da Emenda Constitucional 103/19, verificando quais foram as alterações realizadas.

Confira acerca da Reforma da Previdência realizada pela Emenda Constitucional 103/19

  1. Previdência Social
  2. Tipos de Regime Previdenciários
  3. Funcionamento da Previdência
  4. Proposta de Reforma da Previdência
  5. Alteração do Texto Constitucional
  6. Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/19
  7. Reforma da Previdência
  8. Porque foi realizada a Reforma da Previdência
  9. Alterações tragas pela Reforma da Previdência

Previdência Social

Inegavelmente a Reforma da Previdência é um assunto que ganhou destaque nos últimos tempos, principalmente no ano de 2019.  No entanto antes de adentrarmos nesse mérito é fundamental esclarecer um pouco sobre o que é de fato a previdência social.

direito previdenciário barueri

Afinal essa é uma temática que interessa a maioria se não a todos os Brasileiros, o que não poderia ser diferente. Visto que se trata de um programa instituído pelo Governo Federal e também patrocinado por ele que funciona como um Seguro Social.

Ou seja, estabelece a garantia de segurança econômica em situações especificas como é o caso da aposentadoria. Bem como garante também recursos financeiros a incapacitados, trabalhadores doentes, pensionistas por morte, auxílio-maternidade e até o seguro-desemprego.

Tipos de Regime Previdenciários

Apesar de muitas pessoas não terem conhecimento a respeito disso a previdência social se divide em dois tipos de regime, sendo eles:

1.    Regime Geral da Previdência Social

Esse regime é o mais conhecido e comum, visto que trabalhadores contratados pela iniciativa privada com registro formal em Carteira de Trabalho são ligados ao Regime Geral. Ou seja, o próprio nome já caracteriza o tipo de regime.

Dessa maneira o Geral é porque representa todos aqueles trabalhadores, que independente da profissão ou classe atuam para empresas privadas.

Bem como existe também a possibilidade de que pessoas ainda que não tenha vinculo de emprego formal façam contribuições privadas a previdência. Dessa forma se torna então segurado com base no que contribuiu.

 INSS e RGPS

A primeira ideia que se tem quando o assunto é Regime Geral da Previdência Social é que é a mesma coisa de INSS. No entanto isso não está correto, primeiramente o Instituto Nacional de Assistência Social é uma autarquia e não um programa social.

direito previdenciário barueri

Em segundo lugar o INSS é o gestor do RGPS é ele o responsável por gerir a previdência social. A saber o Instituto Nacional da Previdência Social surgiu com a junção do IAPAS e INPS, feito pela Lei nº 8029/1990.

2.    Regime Próprio da Previdência Social

Eventualmente o Regime Próprio da Previdência Social não é de conhecimento geral como o outro. Isso porque esse regime é atribuído a apenas os servidores públicos.

Dessa maneira, aqueles que trabalham para União, Estados, Municípios ou Distrito Federal são regidos por esse tipo de previdência.

Também chamada de RPPS, cada ente federado tem a permissão para fazer regulamentações próprias em relação a previdência social dos seus servidores públicos.

Desde que obedecendo e se adequando à lei suprema que é a Constituição Federal.

Funcionamento da Previdência

A Previdência Social funciona basicamente como um seguro, a ideia é a mesma, para ter direito a benefícios do seguro social o segurado precisa ter feito sua contribuição.

Ou seja, os valores recolhidos mensalmente a título de Previdência servem para custear todos os benefícios que são fornecidos.

direito previdenciário barueri

Em resumo, quando você trabalhador ativo contribui com a previdência garante que aqueles que estão aposentados recebam a aposentadoria. Bem como que aqueles incapacitados, doentes, ou mães em licença maternidade recebam o seguro social.

E isso acontece de forma sucessiva, os ativos vão contribuindo os inativos recebendo. É como se fosse uma roda que gira, ativos se tornam inativos e outros novos ativos surgem.

Ademais a União e os empregadores também fornecem contribuições ao sistema previdenciário.

Proposta de Reforma da Previdência

A primeira cogitação de realizar alterações no texto da lei que regulamentava a previdência social surgiu no Governo do Presidente Michel Temer.

No entanto foi apenas no ano de 2019, mais precisamente no dia 12 de novembro já sob o comando do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro que a reforma de fato passou a vigorar.

A reforma entrou em vigor alterando então o conteúdo de alguns dos artigos que regulamentavam a previdência social.

Alteração de Texto Constitucional

O texto que regulamentava o seguro social pertencia a Constituição Federal de 1988, sendo ela a carta magna e suprema do nosso ordenamento jurídico. Dessa maneira alterar o conteúdo dessas normas que foram criadas dentro da Constituição requer um procedimento especial.

Afinal a Constituição Federal se encontra no mais alto pilar das normas jurídicas do nosso País. Devendo todas as outras leis que são denominadas complementares ou ordinárias serem compatíveis com a Constituição.

E para alterar o texto sem precisar de uma nova Constituição Federal deve ser feito uma Emenda. A proposta de Emenda só pode ser oferecida por votação de um terço da Câmara dos Deputados Federais ou do Senado.

Ou pelo Presidente da República, que é o chefe do poder executivo, e por fim outro legitimado a propor é mais da metade das Assembleias Legislativas do País.

Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2019

Conforme mencionado nos tópicos anteriores foi apenas no dia 12 de novembro de 2019 que passou a vigorar a Emenda Constitucional que altera o texto que regulamentava a Previdência.

direito previdenciário barueri

No entanto até aí o caminho foi longo, e o Congresso Nacional que é composto pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal levou 9 meses para analisar e aprovar.

Por fim a Emenda Constitucional de Número 103/2019 reformou a Previdência Social.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi recebida com algumas críticas, outras aceitações, no entanto o que predominava e ainda predomina são as dúvidas do que mudou.

E não apenas isso, outro questionamento é sobre quem é afetado por essas mudanças.

Finalmente agora vamos adentrar a esse mérito, porque mudou, o que mudou, quem foi atingido, e como as mudanças afetam cada um de nós Brasileiros.

Porque foi realizada a Reforma da Previdência

A necessidade em alterar o texto da lei regulamentador da previdência surgiu do grave desfalque existente em relação a números.

Em outras palavras, o Sistema Previdenciário Brasileiro não possuía fundos suficientes para custear os benefícios dos segurados.

Os valores de saída do benefício estavam calculando números muito acima do que era registrado como entrada.

direito previdenciário barueri

Para que fique claro, consiste por exemplo na seguinte situação, você é empresário e a sua empresa tem salários a pagar aos seus trabalhadores. Acontece que o lucro tem sido insuficiente para custear as despesas e pagar os funcionários.

É o que estava acontecendo com a Previdência e o que motivou que os representantes escolhidos pelo povo que compõem o Congresso Nacional aprovassem a Emenda.

Que foi votada em cada casa do Congresso e recebeu mais de três quintos dos votos sendo promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

Alterações tragas pela Reforma da Previdência

Portanto vamos agora tratar de todas as mudanças que aconteceram na Previdência Social a partir do dia 12 de novembro de 2019 com a EC 103/2019:

1.    Beneficiados Anteriores a Reforma

Antes de tratar de todas as alterações é importante ressaltar que elas não se aplicam a pessoas que já recebiam benefícios antes da reforma entrar em vigor. Desse modo o beneficiário que já vinha recebendo o seguro social não é afetado por nenhuma dessas mudanças.

Isso acontece porque o Direito é adquirido, e o próprio texto da Emenda ressalta isso em seu Artigo 3º. Desse modo aqueles segurados beneficiados anteriormente a reforma não tem com o que se preocupar.

O seu direito em relação ao benefício se tornou adquirido e não pode ser afetado pelas mudanças.

2.    Idade Mínima para Aposentar

As alterações afetaram a idade mínima para se aposentar, e os segurados tanto do Regime Geral da Previdência Social como também os do Regime Próprio da Previdência Social precisam cumprir a carência de contribuição.

direito previdenciário barueri

Da mesma forma é necessário completar a seguinte idade, para homens 65 anos, já no caso das mulheres 62 anos.

3.    Reforma da Previdência: Tempo de Contribuição

Conforme mencionado acima além da idade o segurado precisa cumprir a carência de contribuição. Ou seja, é necessário que ele tenha contribuído com a previdência por um período determinado de tempo.

Que com a reforma agora é de 15 anos para mulheres, já no caso dos homens esse tempo passou a ser de 20 anos.

Anteriormente era unificado e o tempo de contribuição era de 15 anos independente do sexo do contribuinte segurado. A saber aqueles que já estavam contribuindo antes da entrada em vigor da reforma devem seguir o prazo de 15 anos.

4.    Valor do Benefício

Outro aspecto que teve alterações significativas com a Emenda Constitucional 103/19 foi o valor pago como salário benefício.

Sendo que agora os beneficiários devem receber o valor correspondente a 60% da média de 100% das contribuições que realizaram. Observando o período de desde 1994 até os dias atuais.

direito previdenciário barueri

Para homens que contribuíram a mais de 20 anos cada ano a mais deverá receber dois pontos de percentuais, já no caso das mulheres aquelas que contribuíram a mais de 15 anos cada ano excedente recebe dois pontos percentuais.

5.    Reforma da Previdência: Cálculo do Valor

Antes da reforma o valor do benefício era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde 1994.

Atualmente esse cálculo deverá ser realizado com base em 100% de todos os valores contribuídos desde 1994.

6.    Pensão por Morte

A pensão por morte sofreu algumas significativas alterações, a primeira delas é referente a percentuais de cota.

Os dependentes passam receber a pensão por morte num sistema de cotas, em que cada um recebe sua cota e quando chega ao fim a cota deixa de existir. Não sendo repassada aos outros dependentes ainda que da mesma classe.

Outra alteração se dá em relação ao valor que é recebido, com a reforma o detentor do direito de recebimento da pensão só deve receber 50% do que seria pago ao segurado se vivo estivesse.

Seja a título de aposentadoria ou de incapacidade. Esses 50% podem ser acrescidos de 10% por cada membro dependente, existindo um limite de 100%.

7.    Segurado Professor

Uma das categorias profissionais que acabou sendo bastante afetada de forma não tão positiva com a reforma previdenciária foi a de professores.

Isso porque para quem compõe esse grupo existe agora a regra de comprovar 25 anos de contribuição estando realmente no exercício da profissão.

Cumulado com a idade que deverá ser 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Isso para aquelas da iniciativa privada.

Os professores que são servidores públicos além desses requisitos precisam ter 10 anos de atuação em serviço público. E isso cumulado com 5 anos de atuação no cargo em que irá se aposentar.

8.    Porcentagens de Contribuição

Os valores que são recolhidos dos segurados a título de contribuição previdenciária passaram a ter as seguintes alíquotas:

  • Para quem recebe valor igual ou inferior a um salário mínimo 7,5%
  • Aqueles que recebem valor superior ao salário mínimo num limite de até dois mil reais 9%
  • Para quem recebe de dois a três mil reais por mês 12%
  • Já aqueles que recebem acima de três mil até seis mil cento e um reais e seis centavos 14%

9. Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma estabeleceu a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e feito isso criou novas regras de transição para aqueles que estavam completando o tempo. Elas consistem em:

1º Regra: Pontos

A regra de transição que estipula pontos consiste basicamente em somar a idade do segurado com seu tempo de contribuição para que como resultado consiga determinados pontos.

direito previdenciário barueri

A saber para aqueles que contribuíam antes da reforma ficou estabelecido que mulheres precisam somar 86 pontos sendo que como tempo de contribuição deve haver 30 anos.

No caso dos homens o tempo de contribuição deve ser 35 anos e os pontos devem alcançar 96. Para aqueles que ainda não contribuíam antes da reforma a pontuação é de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

2º Regra: Idade mínima e tempo de contribuição

Para essa regra o contribuinte deve possuir idade mínima, sendo de 56 anos para mulheres que contribuíram 30 anos. E 61 anos de idade para homens que contribuíram 35 anos.

3º Regra: Pedágio de 50%

Para mulheres com 60 anos de idade tendo 15 anos de contribuição poderão se aposentar. Já no caso de homens esses devem ter 65 anos de idade e 15 de contribuição.

Condição: segurado filiado ao RGPS até a entrada em vigor da EC (13.11.2019) com mais de 28 anos de contribuição se mulher e com mais de 33 anos de contribuição se homem.

– Tempo de contribuição mínimo: 30 anos para mulher e

– 35 anos para o homem

Pedágio: 50% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição. No caso da mulher e 35 anos de contribuição, no caso do homem, na data da entrada em vigor da EC (13.11.2019).

4º Regra: Pedágio de 100%

Condição: segurado filiado ao RGPS até a entrada em vigor da EC (13.11.2019).

Tempo de contribuição mínimo: 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.

Idade mínima: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Pedágio: 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição. No caso da mulher e 35 anos de contribuição, no caso do homem, na data da entrada em vigor da EC (13.11.2019).

Eventualmente a Reforma da Previdência trouxe diversas outras alterações. E entre elas algumas impactam profundamente os segurados beneficiados por incapacidade.

Pensando nisso abordamos com mais riqueza de detalhes o tema. Basta clicar aqui para visualizar.

Compartilhe esta postagem:

Fale Conosco