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Contagem de Tempo de Contribuição mesmo sem recolhimento – Responsável pelo Recolhimento

Esse artigo tratará da contagem do tempo de contribuição da previdência social ainda que não tenha sido feito recolhimento.

  1. Contagem de Tempo de Contribuição – Introdução
  2. Os Segurados Facultativos da previdência Social
  3. Segurados Obrigatórios da previdência Social
  4. Recolhimento da previdência – Contagem de Tempo de Contribuição
  5. Responsabilidade pelo Recolhimento
  6. Como comprovar o recolhimento?
  7. A Contagem de tempo de contribuição
  8. Contagem de Tempo de Contribuição Sem Recolhimento
  9. Irresponsabilidade do Segurado Obrigatório – Contagem de Tempo de Contribuição

Contagem de Tempo de Contribuição – Introdução

Inegavelmente a contagem de tempo de contribuição gera grandes discussões acerca da previdência social. Visto que serve para verificar as hipóteses em que a situação de carência do segurado contribuindo com a previdência é efetivado.

E dessa maneira ele passa a ter direito a benefícios previdenciários. Como por exemplo aposentadoria. Contudo existem alguns casos em que esse tempo é contado mesmo sem que exista recolhimento efetivo da contribuição do segurado.

Entenda agora porque isso acontece, veja quais os critérios utilizados para que exista o cumprimento do tempo de contribuição sem recolhimento. E quem é o responsável por realizar.

Os Segurados Facultativos da previdência Social

Os segurados da previdência social podem ser facultativos, ou seja, aquelas pessoas que realizam contribuição de forma opcional. Sendo esses reconhecidos no Artigo 14 da Lei 8.213/1991.

Ainda que não tenham emprego formal, em outras palavras, não trabalham com registro em Carteira de Trabalho e previdência social.  Bem como não se configuram em nenhuma situação obrigatória de recolhimento.

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Dessa maneira esses segurados escolhem se resguardar e como forma de possuírem uma garantia financeira para determinadas situações.

Como por exemplo aposentaria, dessa forma recolhem mensalmente sua contribuição. Sendo que todo período em que existe o recolhimento é efetivamente contado como tempo de contribuição.

Segurados Obrigatórios da Previdência Social

A outra divisão de segurados elenca aqueles que são obrigatórios, ou seja, então em situação que determina com que sejam segurados pela previdência social. Sendo eles o trabalhador formal, que tem registro em Carteira de Trabalho e previdência Social.

O trabalhador doméstico, o contribuinte individual, o contribuinte avulso e o segurado especial. Todos eles compõem o grupo de segurados obrigatórios, e dessa maneira tem vínculo obrigatório com o sistema da previdência social.

Veja um pouco mais sobre cada um deles:

1.      Trabalhador Formal:

Estabelecido no artigo 12 inciso I da lei 8.213 de 1991 que regulamento os benefícios sociais, o trabalhador formal é aquele que tem registro em CTPS. Dessa forma trabalha com carteira assinada pelo seu empregador.

2.      Trabalhador Domestico:

Reconhecido como segurado obrigatório pelo artigo 12 inciso II da Lei 8.213/91. O trabalhador doméstico é aquele que realiza o desempenho de suas atividades durante três ou mais vezes da semana.

A saber para se configurar doméstico o desempenho de suas funções não pode auferir qualquer tipo de lucro para seu empregador.

3.      Contribuinte Individual:

É aquele elencado no artigo 12 inciso V da Lei 8.213/91 e que possui a obrigação de realizar o recolhimento previdenciário.

4.      Contribuinte Avulso:

São contribuintes avulsos aqueles que atuam na prestação de serviços para vários empregadores. Reconhecidos como segurados obrigatórios pela lei 8.213/91 em seu artigo 12 inciso VI.

5.      Segurado Especial:

Se configuram como segurados especiais os trabalhadores rurais que atuam desenvolvendo produção familiar. Sendo reconhecidos como obrigatórios pelo artigo 12 inciso VII da lei 8.213/1991.

Recolhimento da Previdência Social – Contagem de Tempo de Contribuição

Se você se enquadra na situação de segurado obrigatório provavelmente já teve parte de seu salário mensal recolhido a título de contribuição social. O valor é obrigatoriamente recolhido pelo empregador que desconta da remuneração uma porcentagem que deve ser repassada para a previdência social.

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Quando não o faz isso não implica no tempo de contribuição do empregado e é de total responsabilidade da empresa regularizar a situação. Já aqueles que recolhem de forma facultativa devem realizar suas próprias contribuições. Destinando determinado valor a título da previdência social.

Responsabilidade pelo Recolhimento

Conforme mencionado acima é de inteira responsabilidade do empregador, ou seja, de a empresa realizar o recolhimento e repasse da contribuição de seus empregados.

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No caso dos segurados facultativos essa responsabilidade pertence a eles próprios.

Como comprovar o Recolhimento?

O recolhimento do segurado obrigatório deverá ser comprovado pelo seu empregador já o do segurado faculdade é de sua própria responsabilidade a comprovação.

Visto que essa poderá ser feita através de Imposto de Renda, Recibo de pagamento, contrato de prestação de serviços, declaração da empresa, Notas, e-mails. Como também por quaisquer outros meios que visem comprovar que o recolhimento aconteceu.

A Contagem de Tempo de Contribuição

Provavelmente você já ouviu falar a respeito da contagem de tempo de contribuição. Afinal ela representa o período em que o segurado contribuiu com a previdência social.

O que de fato é extremamente importante, visto que um número significativo dos benefícios previdenciários para serem disponibilizados contam com prazos de carência.

Dessa forma para que tenha direito a determinado benefício o segurado da previdência social precisa ter recolhido por esse período sua contribuição. Nos casos de não cumprimento do tempo determinado ocorre a impossibilidade do recebimento de determinados benefícios.

Contagem de Tempo de Contribuição Sem Recolhimento

Entretanto existem situação em que o tempo de contribuição será dado como cumprido ainda que o recolhimento não tenha de fato ocorrido. Como é o caso de segurados obrigatórios em que o empregador não estava efetuando devidamente a contribuição em nome do empregado.

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Visto que a responsabilidade determinada no Enunciado de Número 2 do CRPS era de que a empresa efetuasse com base no que retira do salário do trabalhador a título de contribuição social o efetivo repasse a previdência.

Nos casos em que não realiza o repasse o segurado não pode ser prejudicado tendo descontado seu tempo de contribuição. Visto que a responsabilidade de repasse não era sua.

 Irresponsabilidade do Segurado – Contagem de Tempo de Contribuição

O segurado obrigatório que não possui responsabilidade de recolhimento sendo essa de seu empregador não pode sofrer indeferimento de benefício social por questões de tempo de contribuição.

Visto que não sendo de sua responsabilidade efetivar o repasse a previdência social deve seu empregador ser responsabilizado.

Bem como de acordo com o enunciado número 2 do CRPS esse recolhimento se dá como presumido nos casos de segurados obrigatórios.

Sejam trabalhadores formais, domésticos, avulsos e individual. Dessa forma ainda que sem o efetivo recolhimento o tempo de contribuição é contado.

Confira ainda em nossa página quais foram os impactos da reforma da previdência social nos benefícios por incapacidade. Em caso de dúvidas entre em contato com a Advogada Especialista.

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