Trataremos neste texto a respeito dos impactos que os Benefícios por Incapacidade sofreram com a Reforma da Previdência.
- Reforma da Previdência e os Benefícios por Incapacidade
- Benefícios por Incapacidade
- Tipos de Benefícios por Incapacidade Antes da Reforma
- O que a Reforma não Altera
- Alterações Tragas pela Reforma da Previdência nos Benefícios por Incapacidade
Reforma da Previdência e Benefícios por Incapacidade
Inegavelmente os Benefícios por Incapacidade foram afetados pela Reforma da Previdência que aconteceu através da Emenda Constitucional número 103. As alterações entraram em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e a partir desta data muitas dúvidas e questionamentos surgiram.
Os beneficiados por incapacidade ou aqueles que estavam em processo de requerimento para receber o benefício se viram diante de uma nova realidade. E a grande questão que preocupou a todos é como isso afeta cada um deles.
Dessa maneira, com o fim de solucionar as principais dúvidas e mostrar as mudanças significativas trataremos do assunto nos tópicos abaixo.
Benefícios por Incapacidade
Antes de mais nada é fundamental esclarecer o que são os benefícios por incapacidade, a saber, constituem um seguro social. É uma espécie de garantia econômica fornecida para pessoas que são seguradas da previdência social.
Que em razão de alguma incapacidade ficam impossibilitadas ou tem algumas restrições para trabalhar. Como também para realizar qualquer eventual atividade que poderia garantir sua subsistência.
Essa incapacidade que gera direito ao benefício precisa ser atestada por uma perícia medica, a ser realizada no Instituto Nacional do Seguro Social. Ou como é chamado INSS, visto que é ele o gestor do Regime Geral da Previdência Social.
Tipos de Benefícios por Incapacidade Antes da Reforma
O benefício por incapacidade só é deferido quando configurado pelo laudo medido a respectiva incapacidade do segurado. E de acordo com esse laudo é que se determina qual tipo de benefício deverá ser concedido.
1. Benefícios por Incapacidade: Auxílio-doença
O auxílio-doença se configura como o benefício devido para trabalhadores que se encontrem incapacitados de realizar suas funções por um período de tempo. Desde que tenham cumprido o tempo mínimo de carência de contribuições na previdência social.
Dessa maneira, a incapacidade nesse caso é temporária, e o benefício deve ser pago pelo período em que o trabalhador estiver doente que como requisito deve ser superior a 15 dias.
Independe nessa situação se a doença se ocasionou de forma natural ou teve alguma relação com o trabalho.
2. Aposentadoria por Incapacidade:
A o benefício deverá ser concedido a segurados da previdência social que se encontrem em situação de incapacidade permanente.
Ou seja, sem condições de realizar atividades que poderiam garantir seu sustento por tempo indeterminado.
4. Auxílio-acidente:
O auxílio-acidente é o benefício que deve ser pago ao segurado que sofre algum acidente seja ele relacionado ou não com a atividade desempenhada no trabalho.
Nesses casos o trabalhador tem a redução em sua capacidade laborativa, ou seja, não consegue desempenhar como antes as atividades que realizava.
Eventualmente alguns trabalhadores que se acidentam podem continuar no mesmo cargo que desempenhavam. No entanto, com algumas limitações para desempenhar as funções como fazia anteriormente.
O que a Reforma não Altera
Para aqueles que já recebiam o benefício antes da data em que entrou em vigor a reforma as alterações não afetam. Visto que se trata de direito adquirido e o próprio texto da Emenda Constitucional 103 reafirmou isso.
Alterações Tragas pela Reforma da Previdência nos Benefícios por Incapacidade
Sem dúvidas a reforma da previdência alterou e deixou ainda mais rígido os requisitos a serem preenchidos para se configurar como beneficiário por incapacidade.
E isso assustou tanto aqueles que já vinham recebendo o benefício como aqueles que ainda estão em fase de requerimento. E não apenas essas pessoas, mas também todos segurados da previdência.
Visto que, podem se encontrar em situação ainda que temporária de incapacidade no futuro. Dessa forma veja agora o que mudou com a reforma da previdência.
1. Aposentadoria por Invalidez se tornou por incapacidade permanente:
Uma das primeiras mudanças encontradas no novo texto Constitucional trago pela Emenda 103/2019 é a mudança do nome da aposentaria por incapacidade. Visto que anteriormente tratado como por invalidez.
Esse último termo deixou então de existir e agora o segurado que se aposenta é por incapacidade.
Ademais outra alteração é que a aposentadoria por incapacidade será concedida para aquele segurado que o laudo pericial do médico já indicar a permanência da incapacidade.
2. Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade:
Anteriormente a reforma o cálculo do valor pago a título de aposentadoria por incapacidade era calculado com base em 80% da média dos maiores valores de contribuição. E 20% dos menores valores que o segurado contribuiu eram descartados na conta.
No entanto com as mudanças em casos de aposentaria por incapacidade, os valores que deveram ser pagos ao segurado ele calculados com base em 100% das contribuições que realizou. Com alíquota de 60%.
E os 20% das menores serão mais descartados, o que faz com que o valor que será recebido seja menor do que eventualmente seria antes da reforma.
Ademais para segurados que contribuíram por um período maior que 15 anos mulher e 20 anos homem deve ser acrescentado 2% da média de contribuição por ano que foi além.
3. Cálculo do Auxílio-acidente:
Nos casos de auxílio-acidente em que o segurado ficou incapacitado temporariamente por razão ocasionada no desempenho de suas atividades laborativas o valor do benefício é calculado com base em 100% da média das maiores contribuições.
Os 20% das menores contribuições que eram afastadas antes da reforma não são mais.
Por fim esses são os principais impactos da reforma da previdência nos benefícios por incapacidade, fique atento aos seus Direitos. Decerto no caso de qualquer dúvida consulte um Advogado Especialista.