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Revisão da Vida Toda: Quem tem direito a este benefício?

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Atualmente, os cálculos do valor da aposentadoria consideram a média de todas contribuições para o INSS desde 1994, que foi o ano em que o plano real passou a vigorar.

Com isso, algumas pessoas que tinham salários melhores antes de 1994, ou que contribuíam mais para o INSS, podem ter a média geral prejudicada e receber menos do que teria direito, de fato.

Para estes casos específicos, pedir a Revisão da Vida Toda pode fazer com que o valor de sua aposentadoria aumente e você receba os atrasados resultantes da diferença de todo este tempo em que o montante esteve errado.

Hoje, explicaremos quem pode se beneficiar desta revisão e como ela funciona.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a solicitação para calcular novamente o valor da aposentadoria.

Entretanto, dessa vez, considerando não só os valores das contribuições até 1994, mas sim de todas contribuições, incluindo as anteriores a esta data.

Mas, por que ela se faz necessária?

Normalmente, as pessoas não possuem uma renda estável por todo período que contribuem com o INSS, essas variações fazem com que a média de recebimentos mudem a cada fase da vida.

Então, considere que alguém exerceu um cargo de gerência durante toda década de 1980, tendo um salário alto neste período.

Então, a partir de 1990 resolve sair desta função e abrir o próprio negócio, contribuindo de acordo com o salário-base vigente da categoria.

Se essa pessoa se aposentasse em 2000, por exemplo, a média de suas contribuições considerariam o histórico a partir de 1994.

Logo, o valor calculado para aposentadoria seria o salário-base da categoria, embora, nos anos anteriores, seus recebimentos eram maiores.

Dessa forma, esta relação iria se tornar desigual e injusta, já que não incluía boa parte do período de contribuição da pessoa.

Quem pode se beneficiar da Revisão da Vida Toda?

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A Revisão da Vida Toda pode beneficiar pessoas que se aposentaram a partir de novembro de 1999 (já que foi depois deste período que os valores das contribuições anteriores ao plano real foram desconsiderados), que tiveram seu salário do benefício calculado considerando a regra de transição do Artigo 3, da lei 9876/99.

Contudo, convém ressaltar que ela só é vantajosa para aqueles que contribuíram com valores mais altos antes de 1994, em relação as contribuições dos anos posteriores.

Em resumo, vale a pena procurar a Revisão da Vida Toda quem:

  • Aposentou-se a partir de novembro de 1999;
  • Teve seu salário benefício calculado de acordo com a regra de transição do Art.3 da lei 9876/99;
  • Apresentava contribuições maiores antes do ano de 1994 do que nos anos seguintes ou ainda;
  • Que deixaram de contribuir com o INSS após 1994, mas se aposentaram depois de 1999.

Porém, é preciso estar atento a um detalhe em específico, que é o fato que este direito é uma revisão de ato de concessão, ou seja, devido a isso, possui um prazo estabelecido de dez anos para solicitação.

Portanto, ao contar a partir da data do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, tem-se o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

Logo, quem requerer em 2020, deve ter recebido a primeira parcela de sua aposentadoria em 2010, ou nos anos seguintes, para que este processo seja válido.

Ademais, aqueles que são beneficiários de pensão por morte, as quais decorrem de aposentadorias, também podem solicitar a Revisão de Toda Vida no prazo estabelecido, desde que o valor desta aposentadoria tenha sido calculado embasado na regra de transição do Art.3 da lei 9876/99.

Por que só podem solicitar a Revisão da Vida Toda quem teve seu benefício calculado de acordo com a regra de transição do Art.3 da lei 9876/99?

Observe o que fala este artigo da lei de transição:

Art. 3°: Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Resumidamente, o artigo fala que será considerada a média dos oitenta por cento maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Como esta era uma regra de transição, ela deveria conceder os mesmos direitos do que a lei vigente anteriormente, e não ser menos vantajosa, que era o que estava acontecendo.

Por isso, somente as pessoas que tiveram sua aposentadoria calculada por esta lei foram prejudicadas.

Quais tipos de benefícios podem solicitar a revisão de vida toda?

Como dito anteriormente, qualquer benefício que leve em consideração as contribuições para o INSS, dentre os quais estão:

  • Pensões por morte;
  • Aposentadorias Especiais;
  • Aposentadorias por doença;
  • Aposentadorias por tempo de contribuição para o INSS;
  • Auxílios-doença;
  • Aposentadorias por idade.

Quais documentos devo apresentar para solicitar a Revisão da Vida Toda?

Quando consultar seu advogado para dar abertura no processo de Revisão da Vida Toda, você deverá apresentar:

  • Carta de concessão do benefício;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Documento de identificação com foto atualizada.

Com estes documentos seu advogado já terá tudo que é necessário para abertura do processo administrativo, já que este não precisa ser requerido previamente.

Caso você não consiga alguma destas informações, o escritório de advocacia escolhido para conduzir seu caso te orientará como consegui-los.

Como saber se vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda?

Primeiramente, mesmo antes de fazer os cálculos exatos é possível ter uma noção se compensará fazer a revisão.

Lembrando que, como a moeda sofreu mudanças, consideramos a proporção que o salário tinha em relação ao teto do INSS.

Inicialmente, verifique se suas contribuições a partir de 1994 foram maiores ou menores do que os anos anteriores.

Se a resposta for que foram maiores, não é vantajoso solicitar a revisão.

Caso perceba que são as menores contribuições, ou ainda que algumas foram maiores e outras menores, vale a pena fazer os cálculos.

Certo, então como calcular o quanto receberei caso a Revisão da Vida Toda seja aprovada?

Para explicar isso, vamos precisar de exemplos.

Exemplos

Para mostrar como funciona a revisão, trouxemos dois exemplos, um que seria vantajoso, e outro que seria prejudicial solicitar este benefício.

Ambos os casos são meramente ilustrativos e não tem nenhuma conexão com pessoas ou processos reais.

Caso fictício 1: Caso Anne

Anne foi supervisora de caixa em uma grande rede de supermercados de sua cidade entre os anos de 1983 e 1993, durante este período, as contribuições de seu salário eram sempre superiores ao teto do INSS.

Todavia, ela foi demitida em 1994 e resolveu reservar um tempo para sua família e estar presente na infância de seus filhos.

A partir de 2000, abriu seu próprio negócio e voltou a contribuir com o teto do INSS, até se aposentar por idade, em 2014.

Como Anne ficou muitos anos sem pagar a contribuição, seu salário benefício calculado será inferior ao teto do INSS.

Entretanto, ao considerar as contribuições anteriores a 1994, o valor de sua aposentadoria corrigida será equivalente ao teto do INSS.

Além disso, Anne receberá a diferença corrigida do valor das parcelas anteriores.

Neste primeiro exemplo, Anne teve muitos benefícios ao solicitar a revisão de sua aposentadoria, que nunca teria tido direito caso não entrasse com este processo.

Caso fictício 2: Caso Osmar

Osmar teve seu primeiro emprego formal em 1980, como montador automotivo, no qual trabalhou até 1989, contribuindo com metade do valor do teto do INSS.

Depois, entre 1990 e 1992 foi promovido a supervisor de qualidade, ganhando um salário que ultrapassava o teto do INSS.

Contudo, de 1992 a 1995, Osmar ficou desempregado, fazendo apenas bicos na informalidade.

A partir de 1995, ele conseguiu um emprego registrado na maior indústria de sua cidade, onde, novamente, contribuía para o INSS, dessa vez com 80% do teto máximo.

Ele permaneceu neste cargo até 2016, quando finalmente se aposentou ganhando valor equivalente a 80% do teto do INSS.

Se Osmar solicitasse a Revisão de Vida Toda, em vez de seu salário aumentar, diminuiria, já que os nove anos que trabalhou como montador automotivo fariam com que a média de contribuição fosse menor.

Com isso, além de todo o desgaste de entrar com um processo e arcar com os gastos de um advogado, o valor de sua aposentadoria poderia diminuir para sempre, já que, ao ser recalculado, o novo resultado pode ser maior ou menor que o anterior e, no caso de Osmar, seria bem menor.

Considerando estes dois exemplos é possível perceber como é importante buscar o auxílio de um advogado para que ele possa calcular com exatidão qual valor pode ser obtido e quais benefícios isto traria para seu cliente.

Já que, em alguns casos, é possível que a revisão diminua o valor da aposentadoria e não aumente.

Em outros, a diferença pode ser tão pouca que não compensaria o esforço, tempos e honorários gastos para entrar com o pedido de revisão.

Por isso, é fundamental ter sempre o máximo de informações possíveis antes de solicitar, de fato, a Revisão da Vida Toda.

Apesar destes fatores, para aqueles que realmente têm direito e serão beneficiados com este processo, esta alteração pode representar uma transformação muito positiva e compensar a injustiça do cálculo anterior.

Portanto, é impossível classificar a Revisão da Vida Toda como algo bom ou ruim, isto depende da situação de cada um e de quais serão os possíveis resultados desta ação, e somente um profissional da área pode dizer isto com clareza.

Eu já solicitei a Revisão da Vida Toda, e agora?

Você e seu advogado já fizeram os cálculos da Revisão de Vida Toda, chegaram ao resultado previsto e entraram com o processo administrativo, logo, a causa está ganha, certo?

Na realidade, muitos fatores podem influenciar na decisão judicial, como já dissemos

Um deles é o prazo decorrido desde o recebimento da primeira parcela da aposentadoria, caso este tenha ultrapassado dez anos, sua solicitação pode ser indeferida e o processo encerrado.

Além disso, como exige verificação de documentos muito antigos, este pode ser um processo demorado.

Então, é preciso tomar cuidado com quem promete resultados rápidos e garantidos, como tudo que envolve o direito, a causa só está ganha quando o juiz determina.

Contudo, em nenhuma hipótese isto deve desestimular aqueles que podem se beneficiar desta revisão de entrar com o processo, somente alertar para que busque advogados de confiança que sejam realistas quanto às expectativas de ganhos.

Uma boa forma de perceber isto é verificar se o profissional escolhido está sendo transparente sobre qual etapa que a solicitação está passando, como está se encaminhando, enfim, se ele está te deixando a par do que está acontecendo.

Estas são só algumas garantias para que evite que este processo seja desgastante e não apresente tantas vantagens que, talvez, você tenha acreditado ou tenham sido dadas como certas.

Apesar dos riscos de falhas, sempre que os cálculos são realizados corretamente pelo advogado, os valores não serão diferentes no final do processo.

Concluindo

A Revisão da Vida Toda é um processo que pode ser, em alguns casos, muito rápido.

Contudo, em sua grande maioria é bem demorado e exige paciência e determinação dos envolvidos.

Para que este esforço seja recompensado e apresente resultados positivos, é preciso buscar um advogado de confiança e analisar cautelosamente todas consequências possíveis do pedido de revisão.

Entretanto, quando tudo flui bem e o resultado da ação for favorável, a pessoa favorecida pode receber, além do aumento no valor do benefício, a compensação atualizada de tudo que faltou nos meses anteriores.

Portanto, esta pode ser uma mudança de vida e uma compensação pelo cálculo injusto da aposentadoria.

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