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Entenda sobre a Aposentadoria Especial, Direito Adquirido e a Reforma da Previdência

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A Aposentadoria Especial beneficia aqueles que exercem atividades profissionais que, de algum modo expõem sua saúde e integridade física.

Então, este tipo de solicitação de aposentadoria, visa tornar justo o processo para quem, em seu labor, é exposto ou exerce funções e são expostas a agentes nocivos.

Anteriormente, as regras vigentes para pedir a Aposentadoria Especial encontravam-se determinadas no Artigo 7, da Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto 2.172/97, que hoje sofreram alterações incluídas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019, a qual também é conhecida como reforma da previdência.

Com esta mudança recente, muitas pessoas não sabem em qual legislação se espelhar para saber se têm (ou não) direito a Aposentadoria Especial e quais serão os critérios exigidos.

Dentro desta discussão, fala-se sobre o Direito Adquirido, será que a Reforma da Previdência pode alterar vantagens e auxílios já obtidos antes dela ser sancionada?

Hoje em dia, quem pode receber a Aposentadoria Especial?

Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo, continue conosco para saber mais sobre o tema!

Quem a lei diz que tem direito a Aposentadoria Especial?

Em primeiro lugar, vamos definir quais são as prováveis profissões que podem ensejar o direito a solicitar a aposentadoria especial, já que este fator mudou pouco, na prática, com a reforma.

Segundo a letra da lei vigente, este benefício pode ser usufruído por quem, em sua atividade profissional, está em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, como é possível observar neste trecho:

Art. 201, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988, com inclusão feita pela Emenda Constitucional n°103, de 2019:

§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Porém, ao observar mais atentamente, é visível que este conceito está implícito quando se cita agentes físicos ou prejudiciais à saúde, o que, claramente, enquadra todas funções que possuem perigos inerentes e exposições a agentes nocivos a sua prática.

Ainda na CF de 1988, mas dessa vez no artigo 7, consta a seguinte determinação:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Dessa forma, podemos concluir que nem todos trabalhadores que exercem atividades penosas, perigosas ou insalubres se enquadram no regime de Aposentadoria Especial, é necessários sempre fazer uma análise pormenorizada para verificar quais são as exposições que o trabalhador sofre em seu ambiente de Trabalho, normalmente verificamos através do PPP – perfil profissiográfico previdenciário

Mas, quais profissões podem se enquadrar?

Profissões que PODE SER QUE SE enquadrEM no regime de Aposentadoria Especial*

(*sempre é necessário verificar o ppp)

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Vamos descobrir quais são elas!

Lembre-se que mesmo que insalubre ou penoso na justiça do trabalho, pode ser que em matéria previdenciária NÃO tenha direito a computar o tempo como especial.

As vezes o trabalho pode ser penoso e insalubre mais não ser considerado como atividade especial em esfera previdenciária.

Profissões Insalubres:

As profissões insalubres são aquelas que expões o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como podemos ver no artigo 189 da CLT:

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Além do possível (analisar ppp) direito a aposentadoria especial, a pessoa que exerce estas profissões também ganhará adicionais em seu salário de acordo com o grau de classificação da insalubridade, como descrito no artigo 192 da CLT:

Art . 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Outro ponto a se destacar, é que esta análise leva em conta métodos quantitativos, ou seja, o quanto a pessoa é exposta aos agentes danosos.

Exemplos de Profissões Insalubres:

  • Químicos;
  • Soldadores;
  • Bombeiros;
  • Técnicos em radiologia;
  • Mergulhador;
  • Mineradores;
  • Trabalhadores da Construção Civil;
  • Metalúrgicos;
  • Pescadores;
  • Professores;
  • Telefonistas;
  • Vigia Armado;
  • Pescadores;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Operador de caldeira;
  • Pessoas que trabalham em ambientes insalubres, no geral.

Periculosidade

Como o próprio nome já diz, as atividades que se enquadram no critério de Periculosidade são aquelas em que há riscos que possam levar a acidentes.

As especificidades estão no Artigo 193 da CLT, conforme abaixo:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

Ao contrário das profissões insalubres, a definição do que é perigoso é qualitativa, ou seja, ainda que existam limites de enquadramento não há quantidades determinantes, mas sim a avaliação dos riscos.

As atividades que envolvem periculosidade também possuem adicional vinculado a seu pagamento durante o tempo de serviço, o qual inclui 30% a mais sobre o valor do salário bruto.

Exemplos de Profissões com Periculosidade:

  • Seguranças Patrimoniais;
  • Fiscais de imigração;
  • Operadores de tratamento de água;
  • Motoristas em geral;
  • Caminhoneiros;
  • Mototaxistas;
  • Eletricista;
  • Policiais;
  • Coletores de Lixo;
  • Instrutor automotivo;
  • Operador de caldeira;
  • Mecânico de caldeira;
  • Trabalhadores em torres de perfuração (petróleo ou gás);
  • Pilotos;
  • Engenheiros aeronáuticos;
  • Copilotos.

Trabalhos Penosos

Algumas profissões restritas podem considerar suas atividades penosas.

Em resumo, os trabalhos penosos são aqueles que exigem esforço acima do normal para serem cumpridos.

O Decreto 53.831 / 64 determina que este regime engloba as seguintes profissões:

Relacionadas a Poeiras Minerais Nocivas:

  • I – Trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho.
  • II – Trabalhos Permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos, etc.

No Transporte Rodoviário:

  • Motorneiros e condutores de bondes;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Motoristas e ajudantes de caminhão.

No Transporte Rodoviário:

  • Motorneiros e condutores de bondes;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Motoristas e ajudantes de caminhão;

No Magistério:

  • Professores.

Qual tempo de contribuição para conseguir a Aposentadoria Especial?

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Agora que você já sabe um pouco sobre as possíveis profissões que podem expor as saúde e integridade física do trabalhor , é o momento de verificar se já pode pedir este benefício.

Para isso, o fator mais importante é saber quantos anos de contribuição é necessário para conseguir a Aposentadoria Especial.

Na realidade, há uma variação entre 15 e 25 anos de exigência, dependendo da classificação da nocividade da atividade, que pode ir de mínima a máxima, conforme pode-se ver nas especificações do Anexo IV, Decreto 3.048/99:

  • Nocividade Máxima: Trabalho na mineração subterrânea, na frente de trabalho em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos associados;
  • Nocividade Média: Exposição a asbestos (amianto); Trabalho na mineração subterrânea, porém – ao contrário da nocividade máxima – afastado da frente de trabalho, desde que esteja exposto a agentes químicos, físicos e biológicos associados;
  • Nocividade Mínima: Todos outros casos que são considerados insalubres, penosos, ou perigosos, mas não se enquadram nos critérios médios ou máximos. (a maioria dos casos)

Quanto ao tempo de contribuição, ele é de 15 anos para a nocividade máxima, 20 anos para a média e 15 anos para a mínima.

Além disso, é necessário possuir 180 meses de carência em ambos os casos.

Requisitos para solicitar a Aposentadoria Especial:

  • Exercer atividade profissional que haja exposição a agentes nocivos ou que coloquem em risco a integridade física;
  • Tempo de contribuição de acordo com a nocividade (25 anos para a mínima, 20 anos para a média e 15 anos para máxima);
  • Carência de 180 meses;

E o direito adquirido ?

Para aqueles que já trabalhavam em profissões que se enquadram neste regime antes do sancionamento da lei, a reforma não muda nada.

Inclusive, uma dúvida comum das pessoas que já são aposentadas é se o governo pode mudar ou cancelar seu benefício.

A resposta é não, a partir do momento em que você se provou apto a usufruir destas determinações legais, fará jus ao Direito Adquirido.

Ou seja, independente das mudanças na legislação, aquele direito já tinha sido adquirido e não pode ser mutável.

Ainda dentro do conceito de Direito Adquirido, o Artigo 70, do Decreto 3.048/99, incluído pelo Decreto n° 4.827/2003, traz para a requisição de aposentadoria especial o padrão de considerar as condições especiais vigentes na época da prestação de serviços:

§ 1o A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço;

§ 2o As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Em resumo, anão há nenhuma mudança para quem já tinha Direito Adquirido até a EC 103.

Quais outras condições podem ser exigidas para eu pedir minha Aposentadoria Especial?

Além dos critérios que já mencionamos acima, pode ser necessário, em alguns casos, comprovar que sua função exercida realmente está inclusa nos requisitos para aposentadoria especial, como pode-se ler no Artigo 57, da Lei 8.213/91:

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

Em outras palavras, o que este trecho diz é que a pessoa interessada deverá apresentar provas sobre a execução da atividade profissional durante o período exigido para o INSS.

Mas, como fazer isso?

Atualmente, o método utilizado é através da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é, em resumo, um formulário que contém várias informações sobre a função exercida e o ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que o PPP deve ser preenchido de acordo com laudos técnicos que comprovem as referências ali contidas.

Estas são as informações mais importantes sobre a Aposentadoria Especial.

Se você percebeu que já pode solicitar o benefício, procure um advogado de confiança para te orientar sobre os processos necessários até conseguir sua aprovação.

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