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Entenda sobre a APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO RGPS

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A aposentadoria de pessoas com deficiência no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) possui características diferentes da solicitação do benefício comum.

Muitas vezes, o próprio indivíduo não percebe que já pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de serviço.

Além disso, muitos possuem dúvidas sobre quais critérios são necessários para requerer este direito após a Reforma da Previdência.

Outro questionamento comum é se aqueles que tiverem o pedido aprovado podem ou não continuar trabalhando.

Realmente, este assunto traz incertezas, em especial por ser regido por diferentes códigos legais, o que deixa vários cidadãos confusos e sem conseguir achar orientação.

Se este é seu caso, continue neste artigo para saber a quem este benefício é destinado e tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

Quem pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS?

Há vários critérios para ser apto a requerer este benefício que possuem exigências diferentes para os pedidos por idade e por tempo de serviço, dos quais falaremos mais abaixo.

Porém, a legislação vigente é destinada a regulamentar a aposentadoria das seguintes pessoas portadoras de deficiência:

  • Leve;
  • Moderada;
  • Grave.

Ou seja, aqueles que possuem deficiência completa não se enquadram neste tipo de aposentadoria, já que não possuem capacidade de trabalhar (laboral), logo, devem buscar o benefício por invalidez.

Para definir qual o grau da deficiência, será necessária avaliação médica e funcional, esta classificação é relevante, pois há mudanças significativas nas exigências de período de contribuição para cada nível.

Segundo o Artigo 2°, do parágrafo 1° da Portaria Interministerial 1/2014, a separação entre leve, moderada e grave será feita com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e de acordo com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

De acordo com este índice, o qualificador da gravidade considera as barreiras ambientais, alterações das funções do corpo, limitações de atividades e limitação de participação geradas pela deficiência.

Em outras palavras, o quanto essas limitações impactam no cotidiano da pessoa e na sua colocação profissional.

Então, as classificações ficam da seguinte maneira:

Restrições Classificação
Baixas ou Poucas Leve
Médias e Regulares Moderada
Elevadas ou Extremas Grave
Total ou Geral Completa (aposentadoria por invalidez)

Portanto, se você tem qualquer tipo de comprometimento das funções corporais, com exceção dos que impossibilitam o trabalho, você pode ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

Quais os critérios para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS?

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Na realidade, as pessoas com deficiência podem se aposentar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de duas formas.

A primeira delas é considerando o tempo de serviço, já a segunda considera a idade.

Essas duas maneiras apresentam diferentes requisitos e tempos de contribuição.

Por este motivo, vamos especificar cada uma delas abaixo:

Quais são os critérios para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Segundo o 4° parágrafo do artigo 3° da Lei Complementar 142/2013, que rege a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS:

Art. 3° – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Ou seja, a idade mínima para conseguir a aposentadoria por idade é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres e isso não é influenciado pelo nível da deficiência (se leve, moderada ou grave).

Além disso, o texto da lei ressalta a necessidade de contribuição de, ao menos, quinze anos e de comprovar a existência de deficiência pelo mesmo período.

Considerando este último trecho, é comum que as pessoas achem que a contribuição e a deficiência sejam contabilizadas separados, porém, na realidade essas condições podem ocorrer simultaneamente.

Por exemplo, alguém que adquiriu uma deficiência aos 45 anos e começou a trabalhar formalmente com esta mesma idade, permanecendo até a data da solicitação de sua aposentadoria, ao mesmo tempo, a mesma irá conseguir os 15 anos de contribuição necessários e o prazo mínimo como deficiente.

Ademais, alguns juízes consideram o período de carência de, no mínimo, 180 meses – que correspondem aos quinze anos da contribuição – mesmo que, automaticamente, aqueles que cumprirem com este segundo requisito já possuem o prazo de carência.

Logo, para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você deve:

  • Ter, no mínimo, 60 anos se homem ou;
  • Ter, ao menos, 55 anos se mulher;
  • Possuir 15 anos ou mais de contribuição;
  • Ser portador da deficiência por igual período (quinze anos) e;
  • A aposentadoria da PCD por idade não considera o nível da deficiência;

Se você já cumpriu com estes critérios, já pode recorrer a um advogado para realizar o pedido de seu benefício.

Após a solicitação, serão comprovadas a veracidade das informações, agendada uma perícia para comprovar a deficiência inclusa no processo e então é só aguardar a decisão final sobre a concessão da aposentadoria.

Vamos falar um pouco mais sobre o valor do benefício para as solicitações por idade.

Qual será o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência no RGPS?

Segundo o Artigo 22° da Emenda Constitucional 103/19, que ficou conhecida como reforma da previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua seguindo o estipulado na Lei Complementar 142/2013.

Logo, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

Inicialmente, considera-se os 80% maiores salários de todo tempo de contribuição e é calculada a média deles, o resultado deve ser multiplicado pela alíquota determinada.

A porcentagem desta alíquota é de, no mínimo, 70%. Porém, para cada 12 meses de contribuição a mais do que os 15 anos exigidos, soma-se mais 1%, até o limite de 100%.

Então, a fórmula é:

Média das 80% maiores contribuições x % Alíquota = Valor da aposentadoria.

Para exemplificar, vamos considerar o caso fictício de Maíra, que está tentando descobrir qual será o valor de seu benefício.

Para este exemplo, imagine que Maíra contribuiu referente ao teto de sua categoria por 25 anos até se aposentar por idade.

Portanto, sua alíquota será de 70% (pelos 15 primeiros anos) + 10% (1% por cada 12 contribuições a mais do que o mínimo exigido), logo, será de 80%.

Neste caso, a aposentadoria de Maíra será equivalente a 80% do valor do teto de sua categoria.

Estas são as principais informações sobre a concessão deste benefício por idade.

Porém, caso você ainda não tenha 60 anos (ou 55 se mulher), talvez já tenha a oportunidade de aposentar-se por tempo de serviço.

Quais são os critérios para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de serviço?

Segundo os parágrafos de 1° a 3°, do artigo 3° da Lei Complementar 142/2013, que rege a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS:

Art. 3° – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;  II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;  III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

Um ponto interessante a ser observado é o fato de que não há idade mínima para a pessoa com deficiência se aposentar no RGPS, desde que cumpra os requisitos do tempo de contribuição.

Ao contrário da solicitação por idade, esta forma considera a diferenciação por nível de deficiência entre leve, moderada e grave que é feita com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e de acordo com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

A cada grau, é exigido quatro anos a menos de contribuição.

Assim como a aposentadoria por idade, esta modalidade também exige carência de 180 meses.

Mais uma vez, considerando o número de contribuições requeridas, este prazo é atingido automaticamente.

Vale ressaltar, que para conseguir este benefício, a pessoa deve possuir a deficiência no ato da implementação dos requisitos ou na DER.

Logo, os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS por tempo de serviço são:

  • Para segurados com deficiência leve: Prazo de contribuição mínimo de 33 anos, se homem, e de 28 anos, se mulher;
  • Para segurados com deficiência moderada: Prazo de contribuição mínimo de 29 anos, se homem, e de 24 anos, se mulher;
  • Para segurados com deficiência moderada: Prazo de contribuição mínimo de 25 anos, se homem, e de 20 anos, se mulher;
  • Carência de 180 meses e;
  • Não há idade mínima para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço.

Para aqueles que já possuírem todos estes critérios hoje em dia, é recomendado buscar um advogado de confiança e entrar com o pedido da aposentadoria.

Uma perícia será realizada pelo INSS para classificar o nível da deficiência e comprovar que esta condição está presente no momento da solicitação.

Preferencialmente, tente agilizar a entrada no processo já que, por enquanto, o valor do benefício ainda é calculado de acordo com a média das 80% maiores contribuições.

Como a Reforma da Previdência já alterou isso para a média de todas as contribuições para os segurados padrões, pode ser que surjam alterações na lei que estendam estas condições para os PCDs.

Isso faz com que o valor final do benefício possa se tornar menor, já que consideraria também as contribuições mais baixas.

Além disso, mesmo que você consiga sua aposentadoria e comece a recebê-la, poderá continuar trabalhando normalmente, acumulando assim os dois salários.

Portanto, não há nada a perder, então, vale a pena solicitar o pedido assim que possível.

Qual será o valor da aposentadoria por tempo de serviço da pessoa com deficiência no RGPS?

Segundo o Artigo 22° da Emenda Constitucional 103/19, também conhecida como a famosa reforma da previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua seguindo o estipulado na Lei Complementar 142/2013.

Portanto, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

Inicialmente, considera-se os 80% maiores salários de todo tempo de contribuição e é calculada a média deles, o resultado deve ser multiplicado pela alíquota determinada.

Para as pessoas que solicitarem o benefício por tempo de serviço, esta alíquota sempre será de 100%, então:

Média das 80% maiores contribuições = Valor da aposentadoria

Para exemplificar, vamos usar o exemplo de outro caso ficcional:

João contribuiu referente ao teto de sua categoria profissional por 37 anos, e possui deficiência leve, logo, o valor de seu benefício será equivalente ao teto de seu segmento profissional.

É melhor solicitar a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição ou idade?

Esta é uma dúvida comum e pertinente, já que os valores dos benefícios podem ser diferentes em cada situação e algumas pessoas possuem os critérios para ambas solicitações.

Na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre será mais vantajosa, pois considera a alíquota de 100%, enquanto para chegar nesse limite no caso da idade, é necessário acumular mais meses.

Portanto, se você se enquadra nas duas formas, opte pelo tempo de contribuição.

Estas são as principais informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), agora você já é capaz de avaliar se pode dar a entrada no seu benefício!

Porém, se ainda restarem algumas dúvidas, procure um advogado de sua confiança, este profissional será sempre a melhor pessoa para te orientar e dizer quais serão os próximos passos até que consiga, finalmente, receber sua aposentadoria.

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