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Aposentadoria Especial e Emenda Constitucional 103/2019

Hoje iremos falar sobre a Aposentadoria Especial, esclarecendo seus pontos principais e apresentando as mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 103/2019.

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  • Aposentadoria Especial
  • Quais são as Atividades Especiais?
  • Como era a Aposentadoria Especial Antes da Reforma?
  •  Após Reforma – Quem é atingido
  • Aposentadoria Especial e Emenda Constitucional 103/2019

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um modelo que existe em nossa previdência social e que se destaca como uma das melhores formas de se aposentar.

O próprio nome já diz, ela é especial, ou seja, é uma aposentadoria instituída com o fim de beneficiar aqueles que desempenham atividades especiais.

Sendo elas as que podem causar prejuízo a saúde, ou aquelas que são consideradas como de risco a própria vida.

Eventualmente esse tipo de atividade é conhecido como insalubre ou de periculosidade. Termos esses que são muito comuns quando a pauta aborda Direitos Trabalhistas.

No entanto, os profissionais que atuam no desempenho de funções que coloquem sua vida em risco. Bem como que ensejam contato com situações que podem prejudicar a sua saúde também fazem jus a uma aposentadoria diferente.

Quais são as Atividades Especiais?

As atividades consideradas especiais são aquelas em que o seu desempenho pode auferir risco de morte ao trabalhador. Ou o trabalho para ser desenvolvido exige com que o profissional esteja em contato com agentes que prejudicam a sua saúde.

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Podendo ser eles físicos, químicos ou biológicos. Em outras palavras se para desempenhar a atividade que garante seu sustento o trabalhador ficar exposto a situações que fazem mal a sua saúde.

Como por exemplo calor excessivo, frio excessivo, ruídos e agentes tóxicos.

Ou se ele para desenvolver sua atividade precisa colocar a sua vida em uma situação de risco que pode o levar a morte. Nesses casos esse indivíduo poderá se beneficiar com a aposentadoria especial.

Como era a Aposentadoria Especial Antes da Reforma?

Antes da reforma da previdência que passou a vigorar em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional 103 a aposentadoria especial funcionava da seguinte maneira:

1.      Requisitos para Aposentadoria Especial:

Para aqueles que desenvolviam atividades especiais de alto risco bastava com que cumprissem 15 anos no exercício da atividade.

Já para aqueles que realizavam atividades de médio risco o tempo de atuação deveria ser de 20 anos.

E por fim os profissionais que atuavam em situação de baixo risco deveriam ter como tempo de atividade o período de 25 anos.

Outro requisito era ter contribuído ao menos 180 meses com a previdência.

2.      Cálculo do Valor da Aposentadoria:

A aposentadoria especial era considerada como uma das melhores do País. Isso se dava em razão aos valores pagos ao aposentado.

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Visto que o cálculo era feito com base em 100% da média de 80% daqueles maiores salários que o profissional havia recebido. Isso desempenhando atividades especiais.

Esses salários eram observados desde o ano de 1994 até quando o trabalhador se aposentava.

3.      Conversão de Tempo Especial em Comum:

Os trabalhadores que desenvolviam atividade especial antes da reforma tinham uma alternativa. Visto que, quando não completavam o tempo necessário de atividade especial poderiam utilizar o período e converter para tempo comum.

Ou seja, para conseguir se aposentador de forma mais rápida nos casos em que o tempo da atividade especial não haviam sido cumpridas.

Para isso bastava multiplicar o tempo de atividade especial por 1,4 no caso de homens e 1,2 no caso de mulheres.

 Após Reforma – Quem é Atingido

As alterações tragas pela reforma da previdência sem dúvidas foram prejudiciais para aqueles trabalhadores que desejavam a aposentadoria especial. Visto que os requisitos e os valores mudaram e as novas condições não ficaram nada atrativas como era antes da reforma.

No entanto cabe ressaltar que aqueles que já haviam se aposentado antes da entrada em vigor da EC 103/19 não são atingidos por essas alterações.

Bem como aqueles que estavam para se aposentar por já terem cumprido o tempo de atividade antes da reforma. Podem requerer a aposentadoria especial com base no texto Constitucional anterior a reforma.

Aposentadoria Especial e Emenda Constitucional 103/2019

Finalmente agora iremos tratar das mudanças, veja quais são as alterações realizadas pela Reforma da Previdência:

1.      Requisitos:

Os requisitos mudaram drasticamente, e agora não basta apenas que o trabalhador tenha cumprido o tempo de atividade especial.

Sem dúvidas essa é uma das principais alterações, e sem dúvida uma das mais prejudiciais para quem desejava se enquadrar na aposentadoria especial.

Os requisitos agora funcionam com as seguintes regras de transição:

1º Regra de Transição:

A primeira regra de transição funciona para aqueles que já atuavam antes da reforma em atividade especial. Contudo ainda não possuíam o tempo suficiente no desempenho para requerer aposentadoria.

Para essas pessoas conseguiram obter aposentadoria especial elas precisam ter nos casos de atividade de baixo risco 25 anos na atividade. E mais 86 pontos que devem ser atingidos com a somatória da idade, do tempo de contribuição com a previdência e do tempo de atividade especial.

Para atividades especiais de médio risco é necessário ter 76 pontos e ter desempenhado as funções durante 20 anos. E por fim para aquelas de risco alto a pontuação a ser atingida é de 66 pontos com 15 anos no desempenho de atividade especial.

2º Regra de Transição:

Essa regra vale para aqueles que não atuavam anteriormente a data em que a reforma entrou em vigor desempenhando atividades especiais. Dessa maneira esses trabalhadores precisam ter idade mínima e tempo de atividade especial.

Sendo para atividades de alto risco 55 anos de idade 15 de atividade especial. Aquelas de risco médio 58 anos de idade e 20 anos em atividade especial.

E por fim as de baixo risco que devem ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

2.      Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial

Inegavelmente outro ponto que sofreu alterações prejudiciais foi em relação ao cálculo do valor que será pago ao aposentado especial.

Visto que o cálculo é feito agora com base na média de todos os salários que o trabalhador recebeu durante a atividade especial. Não sendo apenas com base nos maiores salários como era anteriormente.

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Dessa forma o cálculo é feito com a média de 60% de todos salários e acrescidos 2%. Isso para cada ano que exceder 20 anos de atividade especial para homens e o que for além de 15 anos de atividade especial no caso de mulheres.

Por fim essas são algumas das grandes mudanças trazidas pelo texto da Emenda Constitucional 103 de 2019 para Aposentadoria Especial.

Evidentemente são significativas alterações e você trabalhador que atua em atividade especial precisa ficar atento aos seus direitos. No caso de qualquer dúvida consulte um Advogado Especialista.

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