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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Pontos Principais

Veja nos tópicos abaixo o que é, quem tem direito e como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência.

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  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Introdução
  2. Pessoa com Deficiência que possui direito a aposentadoria
  3. Requisitos para Aposentaria da Pessoa com Deficiência
  4. Como é definido o grau de deficiência?
  5. Comprovação da Deficiência
  6. Exercício de Atividade Especial da Pessoa com Deficiência
  7. Calculo do Salário Beneficio
  8. Como requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  9. Curiosidades sobre a aposentadoria da pessoa com deficiências

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Introdução

Você sabia que pessoas com deficiência podem se enquadrar em situações especificas que lhes geram o direito a aposentadoria? A garantia prevista no Artigo 201 da Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que pessoas com deficiência que atendam a determinados requisitos podem se aposentar.

Eventualmente com base em critérios diferentes de análise, daqueles que se aposentam em situações comuns. Isso se dá por serem portadores de algum impedimento. Devendo ser ele de longo prazo que limite a capacidade física, mental, sensorial ou intelectual.

Em complementação ao artigo da Constituição a Lei Complementar de número 142 de 2013 valida e regulamenta o texto. Eventualmente estabelecendo que pessoas com deficiência que atuam no mercado de trabalho tenham direito a esse tipo de aposentadoria.

Pessoa com Deficiência que possui direito a aposentadoria

Dessa forma, para se configurar ao recebimento da aposentadoria da pessoa com deficiência o indivíduo precisa possuir alguma condição de pessoa deficiente.

Visto que, podendo ela ser leve, média ou grave, e portando essas condições é necessário que tenha atuado desenvolvendo atividades laborativas.

Em outras palavras, o indivíduo precisa comprovar perante a previdência social que trabalhou e que é portador de algum tipo de deficiência.

Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A lei complementar número 142/2013 regulamenta que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser solicitada em duas situações.

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Dessa maneira podem ser elas por tempo de contribuição, ou seja, pelo período em que o indivíduo trabalhou e recolheu sua contribuição para com a previdência social.

Como também nos casos em que a pessoa deficiente completa determinada idade.

1.    Por tempo de Contribuição:

Poderá requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência aquele indivíduo que portador dessas condições tenha contribuído com a previdência social. Sendo que no caso de deficiência grave a contribuição deverá ser de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Já nos casos de deficiência média esse tempo de contribuição passa a ser de 29 anos para homens, e 24 anos para mulheres.

Por fim, nos casos de deficiência leve o tempo de contribuição dos homens deve ser de 33 anos e já das mulheres 28 anos.

2.    Pela Idade:

No caso da aposentadoria do deficiente por idade essa poderá ser solicitada desde que o indivíduo tenha contribuído ao menos 15 anos com a previdência social.

Ademais é requisito fundamental que durante todo tempo em que contribui possua deficiência. Devendo ter 60 anos de idade sendo homem e 55 anos de idade se mulher.

Dessa forma ambos requisitos exigem de forma diferente e especifica que tenha existo a contribuição com a previdência social.

Como é definido o Grau de Deficiência?

O grau de deficiência em leve média ou grave é definido com base no índice de funcionalidade do Brasileiro. Estabelecido pela Portaria criada em conjunto pela AGU/MPS/MF/SEDH/MP sendo ela de número 1º instituída na data de 27 de janeiro do ano de 2014.

Os índices aplicados na portaria são baseados naqueles regulamentos pela Organização Mundial da Saúde que classifica a capacidade e a funcionabilidade dos indivíduos.

Comprovação da Deficiência

Para comprovação da deficiência perante a previdência social o segurado precisa passar por uma avaliação medica. Em que é emitido um laudo atestando. Sendo que essa pericia medica será realizada pelo Instituto Nacional da previdência Social ou como é conhecido INSS.

Exercício de Atividade Especial da Pessoa com Deficiência

Existem atividades que o seu desenvolvimento coloca em risco a vida ou saúde do trabalhador. E essas desencadeiam o direito a aposentadoria especial.

No entanto a pessoa com deficiência que realizar esse tipo de atividade deverá escolher qual a forma mais vantajosa de aposentadoria. Se será por atividade especial ou por deficiência.

Sendo vedado pela Lei Complementar de número 142/2013 a cumulação de tempo de contribuição dos dois tipos de aposentadoria.

Calculo do Salário Beneficio

O valor pago a título de aposentadoria da pessoa com deficiência será calculado com base em 70% devendo ser acrescido mais 1% da média de benefício do grupo que realiza até 12 contribuições. Sendo que existe um limite máximo de 30% quando a aposentadoria se deu por idade.

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Já nos casos em que aposentadoria se deu por tempo de contribuição o valor do benefício será calculado com base na média de 100% dos maiores salários de contribuição feitos pelo indivíduo.

Sendo que dessa forma será 80% dos valores contribuídos multiplicados pelo fator utilizado pela previdência social nesses casos.

Como requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para requerer a aposentadoria o indivíduo deverá acessar o portal do site do INSS, realizando o cadastro no sistema. Feito isso basta selecionar a opção de agendar requerimentos, fazendo o agendamento de um “novo requerimento”.

Dessa forma, colocando no campo de pesquisas do site a palavra deficiência. Por fim, feito requerimento do agendamento basta acompanhar no site o andamento.

Visto que o próprio sistema irá informar quando o indivíduo deverá comparecer ao INSS. Bem como quais informações deverá comprovar.

Curiosidades sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

A saber, a pessoa com deficiência que conseguir se aposentar cumprindo os requisitos pode continuar desempenhando atividades laborativas. Receber a aposentadoria não é impedimento para que esteja atuante no mercado de trabalho.

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Ademais o segurado pode cancelar o recebimento da aposentadoria desde que ainda não tenha recebido nenhuma parcela a título do benefício.  Existe a possibilidade que o deficiente tenha o requerimento da aposentadoria feita por um terceiro desde que nomeado por procuração.

Na hora de realizar a perícia medica o indivíduo poderá solicitar que seu médico de confiança participe. É indispensável para que comprove o direito ao recebimento da aposentadoria um laudo que ateste a deficiência.

Bem como que durante a realização das suas atividades laborativas seja portador da deficiência. Por fim, esses são os principais pontos a respeito da aposentadoria com deficiência, no caso de dúvidas entre em contato com um advogado especialista.

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