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INDENIZAÇÃO COVID -19

 

INDENIZAÇÃO A DEPENDENTES, EM CASO DE MORTE DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA LINHA DE FRENTE DO COMBATE À COVID-19.

LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021

O supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade, compensação financeira a profissionaisde saúde que atuaram na linha de frente do combateà covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho deforma permanente por terem contraído a doença.

A norma também prevê indenização a dependentes,em caso de morte do profissional.

Notícias

G1 – Globo

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/16/stf-valida-lei-que-que-preve-indenizacao-a-profissional-de-saude-que-atuou-no-combate-covid-19.ghtml

 

SENADO – NOTÍCIAS

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/18/senadores-comemoram-decisao-do-stf-para-indenizar-profissional-de-saude-vitima-de-covid

advogadA especializada em indenização DE covid-19

 

Tenho conhecimento especializado em leis e regulamentos relacionados ao recebimento de Indenização por parte de cônjuges e dependentes do profissional de saúde da pessoa falecida por COVID-19.

Posso ajudar os beneficiários a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para receber a Indenização de acordo com a lei.

Quem tem direito a indenização?

Profissional ou trabalhador de saúde que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da covid-19.

Cônjuge ou companheiro,  dependentes e aos herdeiros necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da covid-19.

Ex. Profissionais: Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Agentes Comunitários, Técnicos De Laboratório E Outros Que Atuam Na Área, Além De Trabalhadores Dos Necrotérios E Coveiros.

QUAL É O valor da indenização?

Será concedido o valor de R$ 50 mil em casos de óbito ou invalidez permanente, adicionalmente, R$ 10 mil serão devidos por cada ano que o dependente, com idade inferior a 21 anos, ainda precise para atingir essa maioridade.

Isso implica que, por exemplo, se o profissional que veio a falecer deixar um recém-nascido como dependente, o montante total a ser recebido será de R$ 210 mil.

A compensação também será aplicável aos dependentes de até 24 anos de idade, desde que estejam matriculados na universidade, seguindo o mesmo método de cálculo.

No caso de dependentes com necessidades especiais, a indenização será fixada em R$ 50 mil, independentemente da idade.

Dra. Paula Silveira

OAB/SP 354653

 

Dra. Paula Silveira é formada em Direito, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social (faculdade Legale), MBA em Direito do trabalho e Previdenciário (faculdade Legale), Direito processual Penal (Damásio de Jesus), Pós Graduanda em Gestão de Pessoas: Carreiras, Liderança e Coaching (PUC-RS).

Como funciona meu atendimento

Entre em contato através do whats, e-mail ou presencial;

Vou te ouvir para entender a sua situação e analisar seu caso de maneira humanizada, acolhedora e tentar garantir o seu direito;

Vou usar de todo o meu conhecimento técnico como especialista no assunto para solicitar sua indenização e entregar a documentação juntamente com o número do processo.

Enviarei informações de todas as etapas do processo e sempre que precisar, vou te chamar para conversarmos.

Mesmo que seu pedido seja negado por algum motivo, não se preocupe. Entraremos novamente com novas solicitações e análises para que tudo ocorra dentro do que a Lei permite;

O meu whats fica à disposição para tirar qualquer dúvida que apareça.

Serei a sua porta voz do começo ao fim do processo.

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