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INDENIZAÇÃO COVID -19
INDENIZAÇÃO A DEPENDENTES, EM CASO DE MORTE DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA LINHA DE FRENTE DO COMBATE À COVID-19.
LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade, compensação financeira a profissionaisde saúde que atuaram na linha de frente do combateà covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho deforma permanente por terem contraído a doença.
A norma também prevê indenização a dependentes,em caso de morte do profissional.
Notícias
G1 – Globo
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/16/stf-valida-lei-que-que-preve-indenizacao-a-profissional-de-saude-que-atuou-no-combate-covid-19.ghtml
SENADO – NOTÍCIAS
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/18/senadores-comemoram-decisao-do-stf-para-indenizar-profissional-de-saude-vitima-de-covid
advogadA especializada em indenização DE covid-19
Tenho conhecimento especializado em leis e regulamentos relacionados ao recebimento de Indenização por parte de cônjuges e dependentes do profissional de saúde da pessoa falecida por COVID-19.
Posso ajudar os beneficiários a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para receber a Indenização de acordo com a lei.
Quem tem direito a indenização?
Profissional ou trabalhador de saúde que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da covid-19.
Cônjuge ou companheiro, dependentes e aos herdeiros necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da covid-19.
Ex. Profissionais: Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Agentes Comunitários, Técnicos De Laboratório E Outros Que Atuam Na Área, Além De Trabalhadores Dos Necrotérios E Coveiros.
QUAL É O valor da indenização?
Será concedido o valor de R$ 50 mil em casos de óbito ou invalidez permanente, adicionalmente, R$ 10 mil serão devidos por cada ano que o dependente, com idade inferior a 21 anos, ainda precise para atingir essa maioridade.
Isso implica que, por exemplo, se o profissional que veio a falecer deixar um recém-nascido como dependente, o montante total a ser recebido será de R$ 210 mil.
A compensação também será aplicável aos dependentes de até 24 anos de idade, desde que estejam matriculados na universidade, seguindo o mesmo método de cálculo.
No caso de dependentes com necessidades especiais, a indenização será fixada em R$ 50 mil, independentemente da idade.
Dra. Paula Silveira
OAB/SP 354653
Dra. Paula Silveira é formada em Direito, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social (faculdade Legale), MBA em Direito do trabalho e Previdenciário (faculdade Legale), Direito processual Penal (Damásio de Jesus), Pós Graduanda em Gestão de Pessoas: Carreiras, Liderança e Coaching (PUC-RS).
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Vou te ouvir para entender a sua situação e analisar seu caso de maneira humanizada, acolhedora e tentar garantir o seu direito;
Vou usar de todo o meu conhecimento técnico como especialista no assunto para solicitar sua indenização e entregar a documentação juntamente com o número do processo.
Enviarei informações de todas as etapas do processo e sempre que precisar, vou te chamar para conversarmos.
Mesmo que seu pedido seja negado por algum motivo, não se preocupe. Entraremos novamente com novas solicitações e análises para que tudo ocorra dentro do que a Lei permite;
O meu whats fica à disposição para tirar qualquer dúvida que apareça.
Serei a sua porta voz do começo ao fim do processo.
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