A orientação jurídica de quem entende do assunto BPC/LOAS pode ajudá-lo(a) a conseguir o seu benefício do INSS no valor de R$ 1.320,00 por mês.
Este é um direito garantido na LOAS para todas as pessoas de baixa renda, com 65 anos ou mais e ou com deficiência física.
Primeiro de tudo, será feita uma análise minuciosa do seu caso em específico, exatamente para conseguir concluir que você cumpre todos os requisitos. Aqui você também receberá todas as orientações necessárias.
Tudo certinho com os requisitos, será organizada toda a sua documentação, necessária para dar início ao processo. Você não precisa se preocupar, pois está contando com a ajuda de um profissional especializado no assunto.
Com toda a documentação organizada, entra-se diretamente junto ao INSS com um requerimento oficial do BCP/LOAS.
Após a análise pertinente ao INSS, você terá direito ao recebimento do seu benefício no valor de R$ 1.212,00.
Não pode estar recebendo outro benefício do INSS;
Não gozar no momento do requerimento de plena capacidade produtiva;
Já estar devidamente inscrito no CadÚnico – Cadastro Único;
Ter renda familiar por pessoa de até no máximo ¼ do salário-mínimo vigente no momento do requerimento (R$ 303,00 por pessoa).
O advogado especialista em BCP/LOAS irá lhe auxiliar na obtenção e devida organização de toda esta documentação, o que já facilita e agiliza muito o processo.
Entre em contato através do whats, e-mail ou presencial;
Vou te ouvir para entender a sua situação e analisar seu caso de maneira humanizada, acolhedora e tentar garantir o seu direito;
Vou usar de todo o meu conhecimento técnico como especialista no assunto para solicitar o seu benefício e entregar a documentação juntamente com o pedido de requerimento;
Enviarei informações de todas as etapas do processo e sempre que precisar, vou te chamar para conversarmos pessoalmente.
Mesmo que seu pedido seja negado por algum motivo, não se preocupe. Entraremos novamente com novas solicitações e análises para que tudo ocorra dentro do que a Lei permite;
O meu whats fica à disposição para tirar qualquer dúvida que apareça.
Serei a sua porta voz do começo ao fim do processo.
R.: o valor corresponde a 1 (um) salário mínimo vigente no momento do requerimento (hoje está em torno de R$ 1.212,00).
R.: Não, ele não é. A principal diferença da aposentaria é que o beneficiário de Prestação Continuada – BCP não precisa ter contribuído com o INSS para ter direito ao mesmo. Outro ponto importante que também o diferencia das aposentadorias é que ele não dá direito ao pagamento/recebimento de 13º salário ou pensão por morte, no caso dos dependentes.
Exatamente por isso, o BCP/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário.
R.: se a deficiência que originou o recebimento do benefício não tiver qualquer regressão positiva, ele pode sim ser considerado vitalício. No entanto, será necessário realizar a revisão do benefício a cada dois anos. Constatado que o beneficiário ainda atende aos requisitos, o benefício será renovado automaticamente por mais dois anos, e assim sucessivamente.
R.: pode sim, totalmente. O escritório está devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 44564 e no CNPJ sob o nº 47.496.089/0001-92 e todos os serviços que forem prestados terão sua respectiva Nota Fiscal.
R.: você ganha em tranquilidade e agilidade. Sabemos que a legislação previdenciária é bastante complexa, principalmente quando envolve o INSS e o requerimento de novos benefícios.
Deste modo, ter um especialista ao seu lado, orientando, organizando e dando início ao requerimento pode sim tornar todo o processo muito mais rápido, ou seja, você irá receber o seu benefício o quanto antes.
Além disso, se você errar em seu requerimento, seu benefício pode ser negado pelo INSS e, neste caso, você vai perder muito mais tempo e dinheiro.
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