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Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Saiba que você pode receber um benefício do INSS

Contato 100% seguro e sigiloso

 

Receba um benefício mensal do INSS se você sofreu um acidente doméstico ou de trabalho e enfrenta limitações que afetam sua capacidade de trabalhar.

 

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou em situações pessoais, e como resultado ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

 

Não deixe de garantir o apoio que você merece.

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Como requerer o benefício?

Para garantir o seu direito ao Auxílio Acidente será necessário:

Para fazer este requerimento e auxiliá-lo(a) no procedimento, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Auxílio - Acidente, que vai agilizar todo o processo e orientar em todas as etapas.

Qual é o trabalho do Advogado Especialista em Auxílio - ACIDENTE ?

Primeiro de tudo, será feita uma análise minuciosa do seu caso em específico, exatamente para conseguir concluir que você cumpre todos os requisitos. Aqui você também receberá todas as orientações necessárias.

Tudo certinho com os requisitos, será organizada toda a sua documentação, necessária para dar início ao processo. Você não precisa se preocupar, pois está contando com a ajuda de um profissional especializado no assunto.

Com toda a documentação organizada, entra-se com ação própria contra o INSS

Após a análise pertinente ao INSS, você terá direito ao recebimento do seu benefício 

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Quem tem direito ao Auxílio acidente ?

Trabalhadores Empregados: Aqueles que estavam trabalhando com carteira assinada na época do acidente.

Segurados da Previdência Social: Mesmo que não estivessem trabalhando formalmente no momento do acidente, aqueles que mantêm sua qualidade de segurado, ou seja, que têm direitos previdenciários mesmo sem efetuar contribuições, também podem ter direito ao benefício.

Quais os requisitos para ter direito ao Benefício?

Para ter direito ao Auxílio - Acidente, é necessário também o cumprimento de 4 requisitos:

 

ESTAR TRABALHANDO NA ÉPOCA DO ACIDENTE

(com carteira assinada)

 

Ter Qualidade de Segurado

 

COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE

 

TER SEQUELAS PERMANENTES

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Quais documentos serão necessários para requerer o Auxílio acidente?

Para dar entrada no INSS solicitando o benefício, serão necessários os seguintes documentos:

O advogado especialista em Auxílio irá lhe auxiliar na obtenção e devida organização de toda esta documentação, o que já facilita e agiliza muito o processo.

Como funciona meu atendimento

Entre em contato através do whats, e-mail ou presencial;

Vou te ouvir para entender a sua situação e analisar seu caso de maneira humanizada, acolhedora e tentar garantir o seu direito;

Vou usar de todo o meu conhecimento técnico como especialista no assunto para solicitar o seu benefício e entregar a documentação juntamente com a ação.

Enviarei informações de todas as etapas do processo e sempre que precisar, vou te chamar para conversarmos.

Mesmo que seu pedido seja negado por algum motivo, não se preocupe. Entraremos novamente com novas solicitações e análises para que tudo ocorra dentro do que a Lei permite;

O meu whats fica à disposição para tirar qualquer dúvida que apareça.

Serei a sua porta voz do começo ao fim do processo.

Perguntas Frequentes

R.: O valor do Auxílio-Acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, que é uma média das contribuições previdenciárias. Atualmente, o valor mensal do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia na época do acidente.

R.:

Não, o Auxílio-Acidente não é uma aposentadoria. É um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferentemente da aposentadoria, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza temporária e não implica necessariamente na cessação da atividade laboral.

Enquanto a aposentadoria representa uma cessação da atividade laboral em razão de idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho, o Auxílio-Acidente é concedido especificamente para auxiliar o segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho diminuída em decorrência das sequelas permanentes resultantes desse evento.

R: Não, o Auxílio-Acidente não é vitalício, embora geralmente seja pago até o beneficiário se aposentar.. Ele é um benefício concedido temporariamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

O pagamento do Auxílio-Acidente é feito mensalmente enquanto persistirem as sequelas que justificam a concessão do benefício. Se as condições de saúde do segurado melhorarem ao ponto de não mais limitar sua capacidade de trabalho, o pagamento do benefício pode ser cessado após avaliação médica e análise do INSS.

Portanto, o Auxílio-Acidente não é vitalício, mas sim concedido enquanto persistirem as sequelas que justificam sua concessão.

R.: pode sim, totalmente. O escritório está devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 44564 e no CNPJ sob o nº 47.496.089/0001-92 e todos os serviços que forem prestados terão sua respectiva Nota Fiscal.

R.: você ganha em tranquilidade e agilidade. Sabemos que a legislação previdenciária é bastante complexa, principalmente quando envolve o INSS e o requerimento de novos benefícios.

Deste modo, ter um especialista ao seu lado, orientando, organizando e dando início ao requerimento pode sim tornar todo o processo muito mais rápido, ou seja, você irá receber o seu benefício o quanto antes.

 

Não perca mais tempo e solicite o seu benefício ainda hoje!

Procure um advogado especialista em Auxílio Acidente e garanta seus direitos.

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